Sinequanon conta 82 anos e a juíza demanda contra seu plano de saúde, contratado em 1998, alegando abusividade do reajuste. Em contestação, o plano sustenta as seguintes teses: i) o Estatuto do Idoso não se aplica à relação contratual, que foi firmada em 1998, antes da vigência dessa legislação protetiva; ii) ainda que incidisse o Estatuto do Idoso, não se aplicaria a possibilidade de o autor recolher as custas judiciais ao final; iii) da mesma forma, sem prova de incapacidade do autor ou de situação de risco, não seria necessária a intervenção do Ministério Público, ainda que se alegassem descumprimentos e abusividades específicas da legislação protetiva. Nesse caso, o réu tem razão:

  1. A)apenas nas teses i e ii;
  2. B)apenas nas teses i e iii;
  3. C)apenas nas teses ii e iii;
  4. D)apenas na tese iii;GABARITO
  5. E)em todas as teses levantadas. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Explicação

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