Maria, mãe de duas crianças de 02 e 05 anos, encontra-se em cumprimento de prisão preventiva, em razão da alegada prátic de crime de roubo contra terceiros. Considerando que não há genitor ou família extensa apta a exercer a guarda das crian juiz da Infância e Juventude aplica a estas a medida proteti acolhimento institucional. Maria deseja que seus filhos seja levados para visita na unidade prisional, em razão do grande afeto que nutre pelas crianças, encaminhando carta ao magistrado com tal solicitação. O Ministério Público requer suspensão do poder familiar de Maria em relação aos seus fil com a proibição de visitas das crianças na unidade prisional razão da prática de crime por Maria, sendo os autos remetido conclusão, para a apreciação do juiz da Infância e Juventude Considerando os fatos narrados e à luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infân é correto afirmar que:

  1. A)é indispensável a autorização judicial para que Maria se visitada por seus filhos, tendo em vista a previsão con ECA;
  2. B)as crianças não poderão ser levadas à visitação da genit presídio, em razão da vedação existente na Lei nº 13.25 e por estarem na faixa etária da primeira infância;
  3. C)a suspensão do poder familiar de Maria, com a proibição visitas pelas crianças, é cabível, tendo em vista a prá crime mediante o emprego de violência e grave ameaça;
  4. D)a defesa técnica de Maria poderá requerer o benefício de prisão domiciliar, para assegurar o convívio com os seu filhos, com fundamento no Marco Legal da Primeira InfânGABARITO
  5. E)a prática de crime de roubo é causa de perda do poder familiar de Maria em relação aos seus filhos, por ato j razão pela qual não deverá ser autorizada a visitação p crianças.

Explicação

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