Determinada reserva biológica situada no estado Alfa, gerida Fundação Estadual X, foi ocupada por diversos indígenas, que passaram a explorar os recursos vegetais ali existentes. Estabelecido o litígio em relação à posse da área, argumentava-se, de um lado, que a área era abrangida pela Portaria nº Y, do Ministério da Justiça (MJ), embora a demarcação não tivesse sido realizada; de outro lado, que a não tinha nenhum traço de ocupação indígena há pelo menos quatro décadas, inexistindo, ademais, qualquer resistência indígena a um possível, mas inexistente, esbulho do estado A na criação da reserva biológica. À luz dos contornos da narrativa, é correto afirmar que:

  1. A)a teoria do indigenato, acolhida pela ordem constitucion instrumentalizada pelo processo de demarcação, que se encontra ausente na hipótese, o que afasta o direito dos indígenas;
  2. B)a posse indígena não se distingue dos elementos constitutivos da posse civil, não sendo possível falar e tradicionalmente ocupadas pelos indígenas com um hiato d quatro décadas na ocupação;GABARITO
  3. C)a necessidade de proteção ambiental reconhecida pela criação da reserva biológica é incompatível com o reconhecimento do direito dos indígenas à terra, considerando a forma como usualmente a exploram;
  4. D)a ausência do ato de demarcação, por ter caráter meramen declaratório, não obsta que seja reconhecido o vínculo d indígena à terra, caso venha a ser demonstrado no laudo antropológico que deve ser elaborado;
  5. E)apesar do caráter assimilacionista da sistemática constitucional afeta à proteção dos povos indígenas, o reconhecimento provisório do seu vínculo com a terra, pe MJ, lhes assegura o direito de ocupá-la.

Explicação

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