O Código de Defesa do Consumidor NÃO considerou como direito básico do consumidor:

  1. A)a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, méto comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prát e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  2. B)a participação e consulta na formulação das políticas qu afetam diretamente e a representação de seus interesses intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa consumidor;GABARITO
  3. C)a informação acerca dos preços dos produtos por unidade medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por unidade, conforme o caso;
  4. D)a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  5. E)o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vi prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Explicação

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