Em relação à defesa do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

  1. A)têm legitimidade concorrente para a propositura de ações coletivas as entidades e órgãos com personalidade jurídica Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código;
  2. B)a pretensão à reparação civil por danos causados a consumidores fundada em lesão a direitos difusos ou coletiv prescreve em dez anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria;
  3. C)na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, a condenação do réu à indenização po perdas e danos exclui a condenação ao pagamento de multa;
  4. D)o Ministério Público poderá ajuizar ação coletiva visando a controle abstrato e preventivo das cláusulas contratuais ge que se mostrem abusivas para o consumidor;
  5. E)a ação de regresso proposta por comerciante em face do fabricante poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.GABARITO

Explicação

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