O Conselho Tutelar recebe notícia de fato informando que a criança Maria é vítima de violência doméstica e familiar pra por seu pai. Ao realizar visita domiciliar, a conselheira tu Neide constata a veracidade da denúncia, identificando risco iminente à integridade física da criança, em razão das agres sofridas. O Município em que Neide atua não é sede de Comarc razão pela qual a conselheira afasta o agressor do lar atrav medida por ela aplicada, dirigindo-se, posteriormente, à Delegacia de Polícia daquele Município para registro de ocorrência do crime praticado contra a criança, sendo atendi pelo delegado, que estava de plantão desde o início do dia. Considerando o disposto na Lei nº 14.344/2022, é correto afi que:
- A)a Lei nº 14.344/2022 criou novas atribuições para o Cons Tutelar, havendo a previsão de afastamento do agressor d lar pelo conselheiro, à luz do princípio da proteção intGABARITO
- B)a competência para afastamento de agressor do lar é exclusiva da autoridade judicial e não comporta quaisque exceções;
- C)no caso narrado, Neide poderia representar à autoridade policial para afastamento do agressor do lar, na medida que o delegado está presente no momento da denúncia;
- D)em razão da reserva de jurisdição, Neide deve se dirigir obrigatoriamente, ao Município sede da Comarca para requerer o afastamento pela autoridade judiciária;
- E)em que pese a presença do delegado no momento da denúncia, Neide poderia requerer a um policial o afastamento do agressor do lar, em razão do risco iminen
Explicação
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