Processo Civil

A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária sociedade Couto, Magalhães & Cia Ltda. Está provado nos autos pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto e da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na sa contratação. em face Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária de

  1. A)poderá exigir da arrendadora a devolução integral do VRG previsto contratualmente, acrescida de juros de mora e vidida atualização monetária.
  2. B)terá direito de receber a diferença entre o VRG previsto contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, entretanto, o prévio desconto de outras despesas ou a encargos, se estipulados no contrato.GABARITO
  3. C)poderá exigir da arrendadora a compensação do VRG previsto contratualmente com o valor obtido com a venda do bem, i idoso vedada, contudo, a cobrança de despesas e encargos filhos adicionais pela arrendadora. car
  4. D)poderá exigir da arrendadora a devolução de até 50% de (cinquenta por cento) do valor do VRG previsto contratualmente, exceto se a arrendadora provar a não o que quitação de despesas e encargos contratuais. ho,
  5. E)terá direito de receber a diferença entre o VRG previsto pena contratualmente e o valor obtido com a venda do bem, cabendo, incondicionalmente, o prévio desconto de outras João despesas ou encargos por parte da arrendadora. o, i idoso ela s, ção ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

Explicação

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