De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é
- A)comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
- B)concorrente para a União e os estados e comum para o Distrito Federal e os municípios, no tocante ao interesse local.
- C)concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
- D)exclusiva da União, no tocante às normas gerais.
- E)privativa da União.GABARITO
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →