A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que não as observasse, consistente na vedação de figurar como beneficiário de transferências voluntárias de origem federal. Além disso, vedou a instituição de regime dessa natureza. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:

  1. A)inconstitucional, por imiscuir-se em matéria afeta a cada ente subnacional no exercício de sua autonomia política;
  2. B)apenas parcialmente inconstitucional, ao cominar sanções para a inobservância das normas gerais que veicula, o que afronta o pacto federativo;
  3. C)apenas parcialmente inconstitucional, ao vedar que o ente subnacional venha a instituir o regime próprio, em afronta à sua autonomia política;
  4. D)constitucional, pois a criação de regimes próprios decorre de permissivo contido em lei complementar da União, sendo-lhe permitido estabelecer regras e cominar sanções, ou mesmo vedar a sua instituição;
  5. E)constitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar os regimes próprios, além de a vedação à instituição de novos regimes dessa natureza decorrer da própria ordem constitucional.GABARITO

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura