Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais. Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase d cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, seg as certidões de ônus reais carreadas aos autos. Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha n feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre dos sócios. Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da cau embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Públi por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença. Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada. Nesse quadro, o recurso que se interpôs:

  1. A)deverá ser conhecido e provido;
  2. B)não deverá ser conhecido, por falta de adequação;
  3. C)deverá ser conhecido, porém desprovido, já que, apesar d legitimidade do Ministério Público para requerer a instauração do incidente, este não tem lugar na fase de cumprimento de sentença;
  4. D)deverá ser conhecido, porém desprovido, já que, apesar d possibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença, não pode ela ser requerida pelo Ministério Público;GABARITO
  5. E)deverá ser conhecido, porém desprovido, tanto pela impossibilidade da instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença, quanto pela falta de legitimida do Ministério Público para requerê-la.

Explicação

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