O Estatuto de Igualdade Racial do Pará (Lei Estadual nº 9.341/2021) prevê medidas destinadas a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial. Entre as medidas destinadas a promover a igualdade no campo da educação, esse Estatuto prevê:

  1. A)o estabelecimento de programas de ação afirmativa exclusivos para pessoas pretas;
  2. B)a contratação de professores negros para lecionar história geral da África e da população negra no Estado do Pará e no Brasil;
  3. C)a inclusão, no currículo obrigatório dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, de noções de direitos quilombolas;
  4. D)a reserva de no mínimo 40% das vagas a candidatos negros em escolas técnicas estaduais e instituições de ensino superior públicas mantidas pelo governo estadual;GABARITO
  5. E)a concessão de bolsas para que alunos negros, beneficiários dos programas de assistência social do estado, possam estudar em escolas privadas com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio.

Explicação

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