Diante da necessidade de novas contratações de serviços de comunicação institucional e do dever de ética na Administração Pública, o Estado Beta elaborou lei e publicou edital com a inclusão da obrigatoriedade de apresentação de programa de integridade no momento da assinatura de futuros contratos, cujo prazo de execução superaria 12 meses e envolveria valor acima de R$ 2.000.000,00. Ao analisar juridicamente a conduta do Estado Beta, é correto afirmar que:
- A)a obrigatoriedade normativa e editalícia de apresentação do referido programa está amparada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta estadual juridicamente válida;
- B)o programa de integridade deve ser exigido do referido estado, pessoa jurídica de direito público, e não de empres particular licitante, conforme orientações normativas de governança e ética no espaço público;
- C)a conduta estadual é ilegal e inconstitucional; a exigência normativa federal é no sentido de apresentação de programa de integridade após 6 meses da celebração de contratos que envolvam valores superiores a 200 milhões de reais;GABARITO
- D)a lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidada pois a exigência de apresentação do programa de integridade, a fim de assegurar o interesse público, deve ocorrer ainda durante a fase de habilitação do certame;
- E)tal conduta estadual é constitucional e legal, vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 faculta aos entes locais a fixação do momento e do valor a serem considerados para exigência do programa.
Explicação
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