Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguintes atos jurídicos sem a vênia (outorga) de Roberto e sem suprimento de sua vontade pelo Poder Judiciário: I. vendeu imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento; II. obteve empréstimo junto ao Banco Folha S/A para adquirir o necessário para a economia doméstica; e rês III. demandou a invalidação de um contrato de doação de uma , casa celebrado por Roberto sem a sua vênia (outorga). Os atos praticados por Diana devem ser considerados, um respectivamente:

  1. A)nulo, válido, válido;
  2. B)nulo, nulo, anulável; u
  3. C)anulável, nulo, válido;
  4. D)anulável, válido, válido; ercaGABARITO
  5. E)válido, anulável, anulável. ,

Explicação

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