Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jau Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por dano materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a lo tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total. Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidad entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão. Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia, tampouco do proprietário do animal, caracterizando-se uma hipótese de caso fortuito;
- B)a concessionária responde, subjetivamente, pela omissão fiscalização do trânsito de animais nas pistas de rolame do mesmo modo, o proprietário do animal responde pelos danos causados por este se ficar provada a sua omissão;
- C)não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia; trata-se de responsabilidad objetiva do proprietário do animal, prevista no Código C que deve ressarcir o dano por este causado, se não prova culpa da vítima ou força maior;
- D)a concessionária responde, independentemente da existênc de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pel presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Có de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identifica do proprietário do animal que causou o acidente;GABARITO
- E)a responsabilidade da concessionária em relação aos dano sofridos por Abadia, embora seja de natureza objetiva, é excluída em caso de identificação do proprietário do ani cujo ingresso na rodovia causou o acidente, devendo esse proprietário ser responsabilizado objetivamente; ausente identificação, a concessionária responde de forma subsidiária.
Explicação
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