Em janeiro de 2020, Maria realizava o cultivo de cana-de-açú em sua pequena propriedade rural, quando ouviu o barulho de um caminhão da sociedade empresária Alfa, que transportava grande quantidade de determinada substância química e caiu e um rio da região, pois o motorista acabou dormindo ao volant O acidente causou poluição hídrica do solo e do subsolo. Mar ajuizou uma ação indenizatória, em setembro de 2024, em face da sociedade empresária Alfa, em razão dos danos materiais sofridos, pois comprovou ter perdido toda a sua plantação de cana. Por sua vez, no mesmo mês de setembro de 2024, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, plei reparação ambiental e indenização por danos ambientais interinos. No caso em tela, o magistrado competente para processar e julgar as mencionadas ações, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, deve:

  1. A)declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos estão sujeitos à prescrição quin
  2. B)declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos são imprescritíveis;
  3. C)reconhecer a prescrição das pretensões veiculadas nas du ações, pois ultrapassado o prazo de três anos, cujo term inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fa gerador;
  4. D)reconhecer a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória de Maria pelos danos ambientais individuai mas não reconhecer a prescrição das pretensões da ação ajuizada pelo Ministério Público, visto que são imprescrGABARITO
  5. E)declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais prescrevem em cinco anos e os coletivos são imprescritíveis.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura