O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR). Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação da CPR em caso de:
- A)penhora determinada posteriormente à vigência do contrato de financiamento;
- B)concurso com crédito de natureza alimentar e trabalhista;GABARITO
- C)não haver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular;
- D)anuência do credor;
- E)execução fiscal. e e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso FGV Con
Explicação
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