Rita, de 10 anos de idade, menina sapeca e cheia de artimanh resolve arremessar um vaso de plantas contra Carlinha, noiva pronta para se casar. Rita estava sozinha no momento do ocorrido, pois seu pai precisou ir rapidamente ao banheiro e mãe preparava o almoço. O vestido branco de Carlinha imediatamente tornou-se marrom diante da conduta de Rita. O casamento de Carlinha foi arruinado. Acrescente-se que aquel vestido, agora coberto por terra e folhas, era de sua faleci Diante desse cenário, Carlinha ajuizou ação de danos materia morais contra Luiz, pai de Rita, sem incluí-la no polo passi Nesse cenário, à luz das normas que regem a responsabilidade civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é afirmar que:

  1. A)o Art. 928 do Código Civil, que regulamenta e responsabilidade civil do incapaz, faz exsurgir o litis necessário entre Luiz e Rita, de modo que Carlinha deve la incluído no polo passivo, sob pena de extinção do pr sem resolução do mérito;
  2. B)o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pes por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo, que estas disponham dos meios suficientes para tanto; portanto, a responsabilidade civil é subsidiária em rel Rita;
  3. C)Luiz não tem responsabilidade alguma no caso concreto, p nos termos do Art. 932, inciso I, do Código Civil, os p respondem civilmente pelos atos praticados por seus fil quando estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, no caso, Rita estava sozinha;
  4. D)Rita tem responsabilidade subsidiária no caso concreto, ação deveria ter sido ajuizada, em litisconsórcio neces contra Rita, Luiz e a mãe da menina, necessariamente;
  5. E)Carlinha acertou ao ajuizar a ação somente contra o pai Rita, não sendo necessário incluir a filha no polo pass ainda, não se faz necessária a inclusão da mãe no polo passivo da ação, pois se trata de responsabilidade soli entre os genitores e uma faculdade da vítima.GABARITO

Explicação

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