Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:

  1. A)em homenagem ao princípio da subsidiariedade, não é possível aplicar a fungibilidade e convolá-la em Ação Direta s e de Inconstitucionalidade;
  2. B)não é admissível o emprego para reparar ou evitar lesão a ante preceito fundamental, resultante de omissão do poder público;
  3. C)é um mecanismo que não poderá ser proposto contra ato normativo já revogado, ainda que seja anterior à Constituição da República de 1988;
  4. D)é uma ferramenta que poderá ser proposta contra Súmula Vinculante do STF, uma vez que, em razão do princípio da subsidiariedade, não há outro meio eficaz de questioná-la; de
  5. E)não poderá ser proposta contra Lei municipal que violar, ao stiça. mesmo tempo, a Constituição da República de 1988 e a Constituição do Estado, em norma de observância obrigatória. à u o de is, is da para YY, a rego sua cício deGABARITO

Explicação

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