Uma empresa do setor logístico pretende ampliar sua planta industrial para implantar um centro de distribuição no inter Estado de Goiás, com área construída significativa, instalaç sistemas de drenagem, supressão pontual de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP) e captação de água subterrânea para uso operacional. A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da L Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Durante fiscalização, constatou-se que a atividade apresenta potencial poluidor mé e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia. Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estad e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido pel órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é:
- A)licenciamento prévio obrigatório, com procedimento defin pela matriz de impactos, admitida licença única ou correGABARITO
- B)licenciamento com competência concorrente, facultada a escolha do ente licenciador pelo empreendedor;
- C)regularização automática por licença por adesão e compromisso mediante termo ambiental;
- D)licenciamento necessariamente bifásico, com dispensa de análise de impactos sinérgicos;
- E)embargo definitivo, vedada regularização administrativa posterior.
Explicação
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