Um grupo de deputados estaduais, com observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado Alfa (CEA), apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) pa a alteração desse diploma normativo. O objetivo era o de sup que entendiam ser uma “omissão” da Constituição Estadual, qu não disciplinava a sistemática de sucessão do chefe do Poder Executivo, quer estadual, quer municipal, em caso de vacânci cargo. Com isso, era conferida grande liberdade de conformaç ao legislador infraconstitucional, que poderia disciplinar a matéria da forma que melhor lhe aprouvesse, sem que o Tribun de Justiça do Estado Alfa (TJEA) pudesse realizar o controle concentrado de constitucionalidade. Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa observou corretamente que:
- A)a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve permanecer adstrita à sucessão do chefe do Poder Executi estadual;
- B)a ausência de disciplina da matéria na CEA, embora seja reprodução obrigatória, obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA;GABARITO
- C)a ausência de disciplina da matéria na CEA não obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidad pelo TJEA, por se tratar de matéria de reprodução obrigatória;
- D)a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve ocorrer de modo igualitário nos planos estadual e munici considerando o unicameralismo adotado nesses níveis da Federação;
- E)a disciplina da matéria deve reproduzir o paradigma da Constituição da República, o que, por via reflexa, indic controle concentrado de constitucionalidade somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Explicação
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