A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absolu devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o a comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ô da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrat denominado

  1. A)autoexecutoriedade.
  2. B)imperatividade.
  3. C)presunção de legalidade.GABARITO
  4. D)exigibilidade.

Explicação

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