Com o objetivo de estimular o desenvolvimento da economia no território do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, de iniciativ parlamentar, que criou um programa destinado ao fomento do crescimento industrial. Esse programa iria desenvolver uma função extrafiscal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ain que as operações e as prestações se iniciassem no exterior (ICM Para tanto, as novas indústrias que fossem instaladas no territ estadual, durante o período definido no programa, apesar da prática do fato gerador do ICMS, somente iriam pagar o imposto no decênio subsequente. Em razão da irresignação de diversos Municípios situados no território do Estado Alfa, o Poder Judic foi instado a se manifestar sobre a conformidade constitucional referido diploma normativo. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que

  1. A)há vício de iniciativa legislativa na Lei nº X.
  2. B)não há vício de inconstitucionalidade na Lei nº X.GABARITO
  3. C)há vício de competência legislativa, pois a concessão de benefício fiscal no ICMS pressupõe a deliberação dos Estad e do Distrito Federal, na forma de lei complementar.
  4. D)não há vício de inconstitucionalidade da Lei nº X, desde qu hipótese de postergação do recolhimento do ICMS esteja inserida no rol previsto em lei complementar nacional.
  5. E)não há vício de inconstitucionalidade na Lei nº X, desde qu seja assegurado aos Municípios situados no território de A repasse antecipado e imediato do percentual a que fazem ju relativo ao produto do ICMS, cujo recolhimento foi posterg com base no programa estadual.

Explicação

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