A Fazenda Pública do Município de Cavalcante de Goiás ajuizo execução fiscal contra a Nevoeiro Denso Ltda., para a cobran de uma suposta dívida de ISS. Contudo, a Certidão de Dívida (CDA) que embasava a execução indicava, por engano, a legislação relativa ao ITBI, e não a do ISS, tal como a cobr pretendia. Diante do vício no fundamento legal, a empresa apresentou uma exceção de pré-executividade, requerendo a nulidade da execução. A juíza titular da comarca reconheceu erro e determinou apenas que o município corrigisse a CDA, mantendo o processo executivo em andamento. Após a interposição do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça Estado de Goiás confirmou essa decisão, entendendo que o equívoco poderia ser sanado desde que não houvesse alteração do fato gerador nem prejuízo à defesa da empresa. À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribun Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que:
- A)é possível à Fazenda Pública, desde que antes da prolaçã sentença de embargos à execução, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário;
- B)a exceção de pré-executividade tem o seu procedimento regulamentado pela Lei nº 6.830/1980 e a decisão desafia recurso de apelação, pois não consta no rol taxativo do Art. 1.015 do Código de Processo Civil; portanto, o Trib de Justiça não poderia ter conhecido do recurso;
- C)a exceção de pré-executividade é uma construção doutriná cujo procedimento não encontra previsão legal. Admite-se majoritariamente, a sua interposição nos casos em que os vícios possam ser reconhecidos de ofício pelo juiz, aind haja a necessidade de produção de provas;
- D)foi errônea a decisão da juíza e do Tribunal de Justiça. consiste no próprio ato de inscrição e deve conter os me elementos do termo de inscrição da dívida, de modo a ser inadmissível a correção de vícios substanciais, como a ausência de fundamento legal, por simples substituição d título; portanto, a deficiência no fundamento legal da C representa vício no lançamento e/ou inscrição da dívida, que impede sua emenda ou substituição;GABARITO
- E)agiram corretamente a juíza e o Tribunal de Justiça, poi CDA pode ser corrigida, independentemente de sua fundamentação legal. Trata-se de título executivo extrajudicial e que não exige maiores formalidades além daquelas previstas na própria lei de execuções fiscais, pena de esvaziamento da cobrança do crédito público; alé disso, os princípios que regem a Fazenda Pública em juíz preconizam a facilitação da cobrança de seus créditos co os contribuintes, à luz da primazia do interesse público o privado.
Explicação
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