A sociedade empresária Beta implantou um loteamento irregula no Município Alfa, em desconformidade com a legislação de regência federal e municipal, e vendeu os lotes urbanos para terceiros particulares. O ato ilícito causou comprovados e inequívocos danos ambientais (como poluição hídrica em razão da ausência de rede de esgotamento sanitário) e urbanísticos (relacionados ao parcelamento irregular do solo). Não obstan tenha sido provocado para atuar na época da instalação do loteamento ilegal, o Município Alfa quedou-se inerte. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária Beta e do Município Alfa, pleiteando indenização pelos danos coletivos e regularização do loteame Finda a fase de instrução probatória, o feito foi concluso p sentença. Em tese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, o magistrado deve reconhecer a responsabilidade:
- A)da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito não do Município Alfa, haja vista que, apesar de ter responsabilidade objetiva por sua omissão específica, ap se a excludente do fato de terceiro;
- B)da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito não do Município Alfa, haja vista que se aplica a responsabilidade subjetiva por sua omissão urbanística e houve dolo ou culpa de agente público;
- C)da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito não do Município Alfa, que não pode regularizar o loteamento ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito do empreendedor;GABARITO
- D)do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplica se a responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimit de execução subsidiária, isto é, o Município está na pos de devedor-reserva, com ordem ou benefício de preferênci vedada sua convocação per saltum, para não se premiar o loteador coobrigado, beneficiário direto da ilegalidade;
- E)do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplica se a responsabilidade civil objetiva, solidária e limita maneira que o Município apenas responderá pelos danos ao meio ambiente natural, não podendo arcar com despesas para a regularização do loteamento ilegal, sob pena de adoção do nexo causal com regressus ad infinitum.
Explicação
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