Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributári pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os aspectos ligados às consequências da norma. Segundo a doutrina majoritária, os critérios que integram a parte hipótese da regra-matriz de incidência tributária incluem os aspectos

  1. A)material, espacial e temporal.GABARITO
  2. B)pessoal, material e quantitativo.
  3. C)temporal, quantitativo e qualitativo.
  4. D)qualitativo, pessoal e espacial.

Explicação

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