De acordo com o entendimento do STJ, a responsabilidade civil a do incapaz pela reparação de danos que houver causado, quando seus pais não tiverem meios de repará-los, será I solidária, mas mitigada. II condicional. III subsidiária e equitativa. IV de eficácia diferida. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
- B)I e III.
- C)I e IV.
- D)II e III.GABARITO
- E)III e IV. ||350_TRF5_001_01N112024||
Explicação
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