Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constante do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de su genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro Art. 122, III, do ECA. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)a medida de internação aplicada pelo magistrado na hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo mínimo de um ano;
- B)a medida de internação aplicada não poderá ser superior três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal;GABARITO
- C)a medida de internação poderá ser cumprida, excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o socioeducando possua mais de 18 anos de idade;
- D)a internação pelo descumprimento reiterado e injustificá da medida tem a natureza de internação provisória, razão pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco d
- E)a medida de internação aplicada independe da realização audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade socioeducativa.
Explicação
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