O Ministério Público ingressou com Ação de Improbidade Administrativa em face de Marcos, sob o fundamento de que, em abril de 2025, o referido agente público, agindo com dolo específico, teria incorporado, ao seu patrimônio, diversos notebooks e telefones celulares de última geração de propriedad do poder público, ensejando lesividade relevante ao bem jurídic tutelado. Concomitantemente, o órgão ministerial requereu a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, a fim de garantir o integ ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de futura e eventual multa civil. O Parquet informou ao Juízo, ainda, que, consulta aos sistemas oficiais, constatou-se que Marcos dispõe quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente, alé de um veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não havendo outros bens de sua propriedad Nesse cenário, considerando as atuais disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem

  1. A)exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicado a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).GABARITO
  2. B)exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicado a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000, (cem mil reais) em conta-corrente.
  3. C)o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valor a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo automotor importado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  4. D)o integral ressarcimento do dano ao erário e sobre os valor a serem eventualmente pagos a título de multa civil, sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá priorizar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrente.
  5. E)os valores a serem eventualmente pagos a título de multa ci sendo certo que a ordem de indisponibilidade deverá prioriz a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em conta-corrent

Explicação

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