Dr. Teotônio é contratado pelo condomínio Paz Maravilhosa para cobrar as cotas condominiais do morador do apartamento 202, Cássio. Após a sentença de procedência da demanda de cobrança ajuizada, dr. Teotônio começa a executar seus honorários de sucumbência, e Cássio, confessando-se insolvente, requer o parcelamento em dez prestações, o que é aceito. Quando estava prestes a vencer a quarta prestação, Cássio, que nunca pagou nenhuma delas, aliena o imóvel a Armínio. Nesse caso, é correto afirmar que Armínio:
- A)será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;
- B)será responsável apenas pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), mas poderá se beneficiar do acordo de parcelamento;GABARITO
- C)será responsável pelas parcelas vencidas após a alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (proter rem), mas nã poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado inter alios acta;
- D)será responsável por todas as parcelas, inclusive aquelas vencidas antes da alienação, por se tratar de obrigação ambulatória (propter rem), e não poderá se beneficiar do acordo que, para si, é considerado res inter alios acta;
- E)não será responsável pela dívida relativa a honorários de sucumbência.
Explicação
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