Tício, candidato a deputado estadual no pleito de 2022, apresentou registro de candidatura dentro do prazo legal. Ao final do prazo previsto no Art. 16, §1º, da Lei nº 9.504/1997, seu pedido de registro de candidatura não havia sido definido em instância ordinária, não havendo publicação de decisões a ele ias relativas. Na forma da lei, permitiu-se a Tício a prática dos atos relativos à campanha eleitoral, tendo sido incluído seu nome na em urna eletrônica. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal te atualizada, é correto afirmar que:
- A)nas eleições proporcionais não devem ser computados como válidos para os partidos políticos os votos dados a candidatos sub judice cujos registros de candidatura estejam sem análise al, na data da eleição;
- B)o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos a candidato sub judice fica condicionado, em ionais qualquer hipótese, ao deferimento do seu registro;
- C)devem ser computados como válidos os votos dados, apenas, aos candidatos sub judice cujos registros de candidatura ionais estejam deferidos pela Justiça Eleitoral na data da eleição e que, após a votação, sejam indeferidos por decisão judicial; saGABARITO
- D)os votos obtidos por candidato cuja candidatura no dia da eleição se encontrava sub judice, na hipótese de ção indeferimento do registro superveniente, serão computados da e considerados na definição de quociente partidário;
- E)excluem-se da contagem para as legendas os votos atribuídos o de ao candidato cujo registro tenha sido indeferido no dia da votação. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Explicação
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