Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu fi pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estad pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais dos criminosos locais. O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada d Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:
- A)improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilid objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu armas dos policiais;
- B)improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilid subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do proces
- C)procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidad objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do de causalidade entre a conduta e o resultado;
- D)parcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa;GABARITO
- E)procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidad subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bal partiu das armas dos policiais.
Explicação
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