De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores gão municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”. Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é: lho, o
- A)inconstitucional, pois compete apenas à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre parentesco;
- B)inconstitucional, pois o Município não detém competência para legislar sobre nepotismo, contratos administrativos e o Alfa, licitações;
- C)constitucional, devendo, porém, ser excluída a interpretação se a que veda contratações com pessoas vinculadas a servidores ou que não exercem cargo em comissão ou função de confiança;GABARITO
- D)constitucional, sendo proporcional a vedação de contratações o com pessoas vinculadas a servidores que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento; ade
- E)constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre das normas gerais e específicas de contratação e licitação com o poder público municipal. ade so; e nexo e a Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Explicação
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