Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada, com integralização imediata do capital social, esse no valor de R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda. Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido de promover a liquidação da sociedade. A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda., credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00, tomou conhecimento do encerramento das atividades e ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo débito, já vencido, e encerramento irregular. Com base nos dados apresentados, a sociedade credora poderá:

  1. A)requerer a falência da sociedade limitada com fundamento na impontualidade no pagamento de seu crédito;
  2. B)ajuizar ação pauliana para obter a decretação de nulidade da decisão do sócio Afrânio de encerrar as atividades da sociedade;
  3. C)requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica com fundamento na inexistência de deliberação social;GABARITO
  4. D)requerer a liquidação judicial da sociedade limitada e nomear o liquidante, em razão da substituição processual que lhe é conferida em caso de inércia do sócio;
  5. E)requerer em juízo a imputação de responsabilidade ilimitada ao sócio Afrânio pela decisão de encerrar as atividades da sociedade sem promover sua liquidação. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Explicação

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