Direito Administrativo
Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das f praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi categoricamente comprovado no curso de regular processo administrativo disciplinar (PAD), que ensejou a imposição de de demissão ao servidor. Inconformado, Carlos ajuíza ação ju pleiteando a reforma da decisão administrativa, a fim de que seja aplicada penalidade disciplinar menos gravosa, haja vis comprovou nunca ter sido anteriormente sancionado, nem mesmo respondido a PAD, além de que constam em sua folha de assentamento funcional dois elogios. Com base na Lei nº 8.112/90 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve julgar a pretensão de
- A)procedente, porque, diante dos bons antecedentes e da ausência de reincidência, o Estatuto dos Servidores Públ Civis da União prevê que a penalidade disciplinar cabíve o caso em tela é a advertência, que será aplicada pela Administração Pública por escrito e de forma reservada e razão disso, Fernando deve ser imediatamente reintegrado cargo.
- B)improcedente, haja vista que, apesar de o controle jurisdicional do PAD não se restringir ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sen possível, em regra, incursão no mérito administrativo, p tratar de direito administrativo sancionador, Fernando praticou ato de insubordinação grave em serviço que deve punido com demissão ou suspensão, conforme discricionariedade do administrador.
- C)procedente, uma vez que, na aplicação das penalidades, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infra cometida, os danos que dela provierem para o serviço púb as circunstâncias atenuantes e os antecedentes funcionai maneira que a sanção de demissão deve ser substituída pe suspensão por 90 (noventa) dias, após o que será o servi reintegrado.
- D)improcedente, haja vista que, não obstante a autoridade administrativa possuir discricionariedade para aplicar a servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas hipóteses legais dessa sanção de demissão mas houver atenuantes objetivas e subjetivas, o Poder Judiciário nã se imiscuir no mérito administrativo, pois sua análise s restringe aos aspectos de legalidade do PAD, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
- E)improcedente, pois a autoridade administrativa que impôs sanção disciplinar agiu corretamente, uma vez que não di de discricionariedade para aplicar ao servidor pena dive demissão quando caracterizadas as hipóteses legais dessa sanção. 1º EXAME NACIONALGABARITO
Explicação
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