Direito Administrativo

Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela organização e condução do procedimento licitatório. Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz

  1. A)incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haj vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
  2. B)determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passi a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário.GABARITO
  3. C)incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haj vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
  4. D)determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passi a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.
  5. E)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, só lhe sendo lícito determinar que a autora inclua no polo passivo a sociedade empresária B se o ente público suscitar a questão, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo

Explicação

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