ue O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel da de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de se utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, ue de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência. No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior de Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência: ade, de

  1. A)sem condenação do Município Beta em honorários do advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de prejuízo a Maria, uma vez que não houve imissão na posse; voGABARITO
  2. B)sem condenação do Município Beta em honorários io advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de má-fé e do atendimento ao interesse público na extinção do processo;
  3. C)com condenação do Município Beta em honorários ivo o advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base o, nos parâmetros do Código de Processo Civil entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa;
  4. D)com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado levando em erá consideração os limites da Lei das Desapropriações entre das 0,5% e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa;
  5. E)com condenação do Município Beta em honorários advocatícios sucumbenciais, com valor calculado com base no princípio da proporcionalidade e observado o limite máximo de vinte salários mínimos, para evitar o enriquecimento ilícito de Maria. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Explicação

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