Determinado serviço público de interesse local, de competência da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a assessoria respondeu, corretamente, que:

  1. A)o requerimento de edição de súmula vinculante não pode estar associado ao objeto de um processo específico, somente admitindo discussões abstratas;
  2. B)a súmula vinculante somente pode ter por objeto normas federais e estaduais, quando cotejadas com a Constituição da República de 1988, não normas municipais;
  3. C)todos os Municípios possuem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante, ainda que dissociada de um caso concreto;
  4. D)o requerimento de edição de súmula vinculante possui legitimados específicos, entre os quais não se encontram os Municípios;
  5. E)o Município Alfa, à luz da narrativa apresentada, tem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante.GABARITO

Explicação

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