Branca recebeu notificação, por mensagem de texto de telefon celular, informando que seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito a pedido de Lojas Divino de São Louren Ltda., onde a consumidora adquiriu produtos no valor de R$ 2.950,00 sem realizar o pagamento. Branca não recebeu qualquer correspondência em seu endereço comunicando por escrito a inscrição. Ao entrar em contato co entidade que realizou a inscrição e foi responsável pela sua negativação, recebeu os seguintes esclarecimentos: a) está autorizado pela legislação consumerista que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo seja feita, exclusivamente, por mensagem de texto de correio eletrônico; b) o envio adicional de correspondênc escrita, com ou sem aviso de recebimento (AR), é uma faculda do comunicante; c) a consumidora recebeu a mensagem de texto e nela constaram as instruções para quitar o débito e regula sua situação creditícia. À luz dos fatos narrados, é correto afirmar que:

  1. A)é necessário para a inscrição do nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito o prévio envio de carta d comunicação com aviso de recebimento (AR);GABARITO
  2. B)a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu n em cadastro restritivo de crédito pode ser feita por avi chamada telefônica, mensagem de texto ou correio eletrônico;
  3. C)a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu n em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio d correspondência ao seu endereço;
  4. D)cabe ao mantenedor do banco de dados a escolha de qualquer forma de comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro restritivo de crédito, desde que haja sempre aviso de recebimento (AR);
  5. E)o envio de mensagem de texto ao consumidor com as instruções para quitação do débito supre qualquer outro meio de comunicação escrito da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito.

Explicação

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