Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato ambos celebrado. Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido. Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa j procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o ape órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado. Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertad impugnação à pretensão executiva de Caio. Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestaçã não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial. Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedi nova oportunidade para tanto. Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  1. A)pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  2. B)não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  3. C)pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;GABARITO
  4. D)pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
  5. E)não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim d excesso de execução, desde que determine a prévia remess dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.

Explicação

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