Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro. Outra característica do CDCA é o fato de que:
- A)sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
- B)o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;GABARITO
- C)se trata de título executivo extrajudicial se protestado por de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
- D)o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado a emitente da nota promissória, como obrigado principal;
- E)o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficia de registro de títulos e documentos.
Explicação
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