to Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando s do os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano o de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é: nesta
- A)constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao s Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- B)constitucional, pois é competência comum da União, dos r a Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, er bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;
- C)inconstitucional, pois compete privativamente à União r a legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do er lei meio ambiente e controle da poluição;
- D)inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir-se-ia que o Estado a Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com nte fundamento em suas peculiaridades regionais e na , a preponderância de seu interesse, e não menos protetiva LC; como o fez, em descompasso com o conjunto normativo a elaborado pela União;GABARITO
- E)inconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem s, especialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas ivo peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União. nte a, ente de no restal o a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Explicação
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