Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de reló e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. N mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as pe publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados. À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:

  1. A)é enganoso, por omitir informação substancial, ainda que exemplificativo o rol do CDC; há legitimidade ativa, por tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos;
  2. B)deve omitir informação substancial para ser considerado enganoso, não sendo qualquer omissão configuradora de ilícito; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótes interesses ou direitos individuais homogêneos;GABARITO
  3. C)não é enganoso, posto que as informações indicadas são verídicas; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexi de interesse social;
  4. D)omitiu informação substancial integrante do rol taxativo CDC e, por isso, é enganoso; há legitimidade ativa, por tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos;
  5. E)não é enganoso, posto que não é capaz de induzir os consumidores a comportamento prejudicial à saúde ou segurança; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexi de interesse social.

Explicação

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