do Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de à gabinete governamental, assessor executivo de secretário io municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos o cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo. Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é: dar a
- A)constitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas pelo Poder Executivo, em observância ao a princípio da separação de poderes;
- B)constitucional, pois a criação dos cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante r e o servidor nomeado; nte
- C)inconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lica, lei que os instituir; emGABARITO
- D)constitucional, pois a criação dos referidos cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- E)inconstitucional, pois o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir, não havendo relação com o número de se a servidores ocupantes de cargos efetivos no município. pectiva
Explicação
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