Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:

  1. A)empenhá-la;
  2. B)hipotecá-la;
  3. C)exercer o direito de passagem forçada;
  4. D)aliená-la fiduciariamente;
  5. E)instituir usufruto deducto.GABARITO

Explicação

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