Foram instaurados debates, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sobre a possibilidade, ou não, de os denominados Núcleos de Justiça 4.0 virem a ser instituídos para atuar em apoio às unidades judiciais em processos que: I. estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; II. encontrem-se com elevado prazo de conclusão para voto; III. abranjam direitos individuais homogêneos. Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente, com base na Resolução CNJ nº 398/2021, que a medida cogitada é:
- A)compatível com os três tipos de processos;GABARITO
- B)incompatível com os três tipos de processos;
- C)compatível apenas com os processos referidos em I;
- D)compatível apenas com os processos referidos em III;
- E)compatível apenas com os processos referidos em I e II.
Explicação
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