Marinete, uma fofoqueira de sua cidade, Cristalina/GO, desco que havia uma empresa na cidade que operava loteria licitamente, mediante autorização de uma lei estadual. A fofoca chegou até ela, porque Carlinha ganhou um prêmio de R$ 2.000.000,00 e passou a ostentar bolsas de grife pelo loc Dentro desse cenário e com muita inveja de Carlinha, Marinet ajuizou uma ação contra o Estado de Goiás alegando que o prêmio de foi calcado em exploração ilegal de loterias e que tanto, deveria o estado proceder à prévia licitação. Dentro desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação que rege a matéria, é corre afirmar que a lei estadual é:

  1. A)constitucional. A exploração de loterias não possui natu jurídica de serviço público, de modo que não há falar e exigência de licitação. Nesse ponto, revela-se suficien publicação de lei complementar;
  2. B)constitucional. A exploração de loterias não possui natu jurídica de serviço público, de modo que não há falar e exigência de licitação. Nesse ponto, revela-se suficien publicação de lei ordinária;
  3. C)constitucional. A exploração de loterias, em que pese nã pressupor licitação prévia, exige a publicação de lei e nesse sentido. Ademais, com o advento da Lei nº 14.133/2021, há hipótese específica de credenciament para esse tipo de serviço;
  4. D)inconstitucional. A exploração de concursos de loterias natureza de serviço público, exigindo, por consequência delegação estatal precedida de licitação;GABARITO
  5. E)inconstitucional. A exploração de concursos de loterias serviço público essencial, porquanto diretamente ligada princípios que regem a ordem econômica, na forma do Art. 170 da Constituição Federal. Dessa forma, o própri constitucional veda a delegação aos agentes privados.

Explicação

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