No curso da execução do orçamento anual do Estado Alfa, constata-se que haverá necessidade de reforço de dotação orçamentária em relação a uma despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que a dotação inicialmente consignada se mostrou insuficiente. Diante desse cenário e nos termos da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
- A)por razão de segurança jurídica e para fins de controle contas públicas, não é permitida a retificação do orçame no curso de sua execução, devendo o reforço de dotação s consignado no projeto de LOA do ano subsequente;
- B)é possível, para tal reforço de dotação, a abertura de c adicional extraordinário por decreto executivo, que é o instrumento retificador do orçamento cabível para despes imprevistas, mas sem a possibilidade de edição de Medida Provisória para esse fim;
- C)em se tratando de despesa inicialmente prevista na LOA, dotação se mostre insuficiente no curso de sua execução, única forma de custeio do valor excedente será a abertur crédito por antecipação de receita orçamentária, que dev ser quitado até o término do exercício financeiro;
- D)é cabível a abertura de crédito adicional suplementar po decreto executivo, desde que autorizado em lei, sendo necessária a indicação da fonte de recursos para fazer f ao referido reforço de dotação;GABARITO
- E)o reforço de dotação orçamentária para despesa inicialme prevista na LOA deve ser realizado através da abertura d crédito adicional especial por meio de Medida Provisória desde que indique a fonte de custeio para o respectivo reforço de dotação.
Explicação
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