Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente que provocou lesões graves na autora. Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegan que não lhe era possível aferir todas as consequências do at ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a ci por conta das lesões sofridas. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intima da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizat determinado. Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenh defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o fei resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação. É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pel parte autora:

  1. A)comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. B)não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remes dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimen ao apelo;
  3. C)comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. D)não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remes dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provim ao apelo;
  5. E)não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remes dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer apelo, à míngua de interesse recursal.GABARITO

Explicação

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