Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:

  1. A)deverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;GABARITO
  2. B)não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
  3. C)poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
  4. D)poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
  5. E)contratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciár independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.

Explicação

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