Em execução trabalhista, após a alienação judicial de bem do oceda devedor, discute-se a ordem de preferência no pagamento dos seguintes créditos existentes sobre o valor arrecadado: de (i) honorários advocatícios de sucumbência e contratuais do advogado do reclamante; (ii) contribuição previdenciária inscrita em dívida ativa da União; (iii) crédito trabalhista. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: ário a

  1. A)o crédito tributário terá preferência sobre qualquer outro, inclusive sobre honorários advocatícios, salvo sobre os to créditos trabalhistas;
  2. B)apenas os honorários contratuais possuem preferência sobre do créditos tributários, condição que não se estende aos m honorários de sucumbência;
  3. C)os honorários sucumbenciais têm preferência sobre créditos a tributários, mas os honorários contratuais não, por não terem al, sob origem na relação processual;
  4. D)o crédito trabalhista precede os créditos tributários, que va de precedem os honorários de sucumbência. Os honorários orem contratuais serão os últimos da fila de credores a serem tura; pagos;
  5. E)os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, desfrutam de preferência em relação aos créditos tributários, dito em razão de sua natureza alimentar e por se qualificarem como créditos decorrentes da legislação do trabalho. dosGABARITO

Explicação

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